Julgamento do Lobo Mau no conhecido “caso” do Capuchinho Vermelho.
Versão dos Tribunais Portugueses.
Pressupostos e
Sentença.
Visto e Considerando os acontecimentos por todos conhecidos, declaro:
Visto e Considerando os acontecimentos por todos conhecidos, declaro:
1) Que o Capuchinho Vermelho (CV) não desconhecia que podia encontrar-se com o Lobo Mau (LM);
2) Que tão pouco era alheia à fome do LM e aos perigos do bosque;
3) Que, se tivesse oferecido a cesta da merenda para que o LM acalmasse a fome, não teriam ocorrido os factos conhecidos;
4) Que o LM não ataca o CV de imediato e há evidências claras de que primeiro conversa com ela;
5) Que é o CV quem, voluntariamente, dá pistas ao LM e lhe ensina o caminho da casa da avózinha;
6) Que a anciã não é imputável porque confunde a sua neta com o LM.
7) Que, quando o Capuchinho chega a casa da avózinha e o LM está na cama com a roupa daquela, CV não se assusta;
8) Que o facto de o CV confundir o LM com a avozinha demonstra a infrequência das suas visitas, facto que tipificaria como abandono de pessoa anciã por parte da jovem Capuchinho;
9) Que, o LM, com perguntas simples e directas quer desesperadamente alertar o CV sobre a sua possível conduta final;
10) Que, quando o LM, que já não sabe que mais pode fazer para alertá-la, come o Capuchinho, é porque não lhe restava outra solução;
11) Que, é altamente possível que antes o Capuchinho tenha feito amor com o LM e, inclusivamente, lhe agradara;
12) Que se depreende do ponto de vista anterior que é o CV que provoca os mais baixos instintos, brutais e predadores da pobre fera;
13) Que o LM ataca, mas tal facto corresponde à sua própria natureza e ao seu instinto natural e animal exacerbados pela conduta sedutora do Capuchinho;
14) Que merece uma referência a mãe do Capuchinho que exibe culpabilidade por não acompanhar a filha conhecendo os perigos do bosque;
2) Que tão pouco era alheia à fome do LM e aos perigos do bosque;
3) Que, se tivesse oferecido a cesta da merenda para que o LM acalmasse a fome, não teriam ocorrido os factos conhecidos;
4) Que o LM não ataca o CV de imediato e há evidências claras de que primeiro conversa com ela;
5) Que é o CV quem, voluntariamente, dá pistas ao LM e lhe ensina o caminho da casa da avózinha;
6) Que a anciã não é imputável porque confunde a sua neta com o LM.
7) Que, quando o Capuchinho chega a casa da avózinha e o LM está na cama com a roupa daquela, CV não se assusta;
8) Que o facto de o CV confundir o LM com a avozinha demonstra a infrequência das suas visitas, facto que tipificaria como abandono de pessoa anciã por parte da jovem Capuchinho;
9) Que, o LM, com perguntas simples e directas quer desesperadamente alertar o CV sobre a sua possível conduta final;
10) Que, quando o LM, que já não sabe que mais pode fazer para alertá-la, come o Capuchinho, é porque não lhe restava outra solução;
11) Que, é altamente possível que antes o Capuchinho tenha feito amor com o LM e, inclusivamente, lhe agradara;
12) Que se depreende do ponto de vista anterior que é o CV que provoca os mais baixos instintos, brutais e predadores da pobre fera;
13) Que o LM ataca, mas tal facto corresponde à sua própria natureza e ao seu instinto natural e animal exacerbados pela conduta sedutora do Capuchinho;
14) Que merece uma referência a mãe do Capuchinho que exibe culpabilidade por não acompanhar a filha conhecendo os perigos do bosque;
Por tudo isto, disponho o seguinte:
SENTENÇA:
1º - Absolver o Senhor Lobo Mau.
2º - Condenar a família do Capuchinho, impondo à avó que se apresente no Hospital a designar para observação gerontológica.
3º- Condenar a mãe do Capuchinho por não ter cumprido correctamente os seus deveres matriarcais.
4º - Ao Capuchinho condeno-a:
a) Trabalho comunitário no Jardim Zoológico local para aprender a natureza e instinto animal;
b) Indemnizar o Sr. Lobo Mau à razão de 100 euros diários e preparar-lhe todas as tardes a merenda durante um ano;
c) Pagar as custas do processo.
Esclarecer com a presente sentença que este processo não afecta o bom nome e a honra do Sr. Lobo Mau.
Publique-se, arquive-se e tenha-se por firme a presente sentença
1º - Absolver o Senhor Lobo Mau.
2º - Condenar a família do Capuchinho, impondo à avó que se apresente no Hospital a designar para observação gerontológica.
3º- Condenar a mãe do Capuchinho por não ter cumprido correctamente os seus deveres matriarcais.
4º - Ao Capuchinho condeno-a:
a) Trabalho comunitário no Jardim Zoológico local para aprender a natureza e instinto animal;
b) Indemnizar o Sr. Lobo Mau à razão de 100 euros diários e preparar-lhe todas as tardes a merenda durante um ano;
c) Pagar as custas do processo.
Esclarecer com a presente sentença que este processo não afecta o bom nome e a honra do Sr. Lobo Mau.
Publique-se, arquive-se e tenha-se por firme a presente sentença
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home