INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
À ENTREVISTA Nº 40 SOBRE O TEMA:
“O SACRAMENTO DA CONFISSÃO” (2)
O “Delito de Solicitação”
O “Delito de Solicitação”
Ao longo da sua história, a confissão conduziu a práticas duvidosas e desonestas, que expressam bem a natureza deste ritual pouco ou nada evangélico. Em 1713 os tribunais da Inquisição emitiram um Édicto para travar em Espanha, na Nova España (México), Honduras, Nicarágua, Guatemala e Filipinas, ao que chamaram “delito de solicitação”, contra o qual havia advertido a bula do Papa Gregorio XV “Universi Dominici Gregis” de 1641.
Consistia o delito em que o confessor “solicitava” ao penitente que lhe prestasse favores sexuais a troco da absolvição dos pecados. Segundo Jorge René González Marmolejo, investigador do Instituto Nacional de Antropologia e História (INAH) do México e autor do livro “Sexo e Confissão” (INAH-Plaza y Janés, 2002), quinhentos (500) documentos dos Arquivos da Nação e da Inquisição no México, provam com os testemunhos de 348 mulheres que se auto-denunciaram à Inquisição sentindo-se culpadas por acederem à “solicitude”, que a prática da “solicitação” era habitual, especialmente nos séculos XVIII e XIX. No século XVIII era um dos três delitos mais perseguidos pela Inquisição, juntamente com a literatura proibida e a bigamia.
Nos documentos arquivados descreve-se o delito: o sacerdote pedia durante a confissão a seu filho ou filha espiritual para realizarem “actos torpes e desonestos com ele ou com terceiras pessoas”: palavras picantes, toques, incluindo o coito. Em certas ocasiões, a “solicitação” tinha como base um amor clandestino entre o confessor e a penitente. O Édito de 1713 proibia que a penitente se confessasse ajoelhada em frente do sacerdote porque a cabeça ficava a uma altura “comprometedora” e “debaixo da sotaina podiam-se fazer e ocultar muitas coisas”. Estabeleceu que, no caso do sacerdote ter que deslocar-se a casa de uma doente, devia fazer-se acompanhar de outro religioso e confessar com as portas abertas. Também se proibia ao confessor e à penitente terem conversas antes e depois da confissão.
Consistia o delito em que o confessor “solicitava” ao penitente que lhe prestasse favores sexuais a troco da absolvição dos pecados. Segundo Jorge René González Marmolejo, investigador do Instituto Nacional de Antropologia e História (INAH) do México e autor do livro “Sexo e Confissão” (INAH-Plaza y Janés, 2002), quinhentos (500) documentos dos Arquivos da Nação e da Inquisição no México, provam com os testemunhos de 348 mulheres que se auto-denunciaram à Inquisição sentindo-se culpadas por acederem à “solicitude”, que a prática da “solicitação” era habitual, especialmente nos séculos XVIII e XIX. No século XVIII era um dos três delitos mais perseguidos pela Inquisição, juntamente com a literatura proibida e a bigamia.
Nos documentos arquivados descreve-se o delito: o sacerdote pedia durante a confissão a seu filho ou filha espiritual para realizarem “actos torpes e desonestos com ele ou com terceiras pessoas”: palavras picantes, toques, incluindo o coito. Em certas ocasiões, a “solicitação” tinha como base um amor clandestino entre o confessor e a penitente. O Édito de 1713 proibia que a penitente se confessasse ajoelhada em frente do sacerdote porque a cabeça ficava a uma altura “comprometedora” e “debaixo da sotaina podiam-se fazer e ocultar muitas coisas”. Estabeleceu que, no caso do sacerdote ter que deslocar-se a casa de uma doente, devia fazer-se acompanhar de outro religioso e confessar com as portas abertas. Também se proibia ao confessor e à penitente terem conversas antes e depois da confissão.
Nota - Como se vê, os crimes de natureza sexual dos sacerdotes "contra o povo eleito de Deus" vêm de longe. Os da pedofilia foram apenas os mais recentes...
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