terça-feira, setembro 18, 2007

Onovo Código Penal





O NOVO CÓDIGO PENAL




Será possível o que li hoje na primeira página de um Jornal?

-Que o novo Código Penal libertou o violador até à morte de uma criança de 6 anos, deficiente, por excesso de prisão preventiva depois de ter recorrido de uma sentença que o condenou a 12 anos de prisão?!

A notícia continuava nas páginas interiores do jornal:

-O criminoso, que foi libertado menos de um ano depois de condenado, era padrasto da vítima e, de acordo com a sentença de condenação, “agiu de forma cruel e reiterada, com requintes de sadismo”… e para que não houvesse qualquer dúvida ali estava a fotografia que registava o momento em que já fora da prisão se preparava para entrar no carro que o levaria, de novo, à liberdade.

Na realidade, o que aconteceu é que o novo Código Penal limitou e, quanto a mim muito bem, para dois anos o tempo máximo de prisão preventiva para crimes violentos e como o violador tinha requerido da sentença, no último Sábado, os juízes tiveram que o soltar.

Daniel, viveu três meses com o violador e morreu em agonia enquanto que Fábio, o violador criminoso, “… que tem uma personalidade deformada e não mostrou arrependimento” vive agora em liberdade, em Carnaxide, depois de ter cometido os crimes entre 1 e 5 de Setembro de 2005.

Como é isto possível?

-Em 13 de Dezembro do ano passado foi condenado a 12 anos de prisão mas como recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça enquanto os juízes não apreciarem o caso a decisão do Tribunal anterior não transita em julgado e, sendo assim, a prisão continua a ser de natureza preventiva.

Como o novo Código reduziu o prazo desta prisão de 30 para 24 meses, a mesma justiça que o prendeu e o condenou devolve-o, agora, à liberdade para espanto, perplexidade e temor de todo o país que lê estas coisas e não quer acreditar que elas possam ser verdades.

O Ministro balbucia qualquer coisa sem convicção daquilo que diz como se isto acontecesse para além da vontade dos homens, vítimas, todos eles, de caprichos de deuses irresponsáveis que decidem brincar com os indefesos humanos.

O criminoso recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça e nós, cidadãos deste país, num caso destes, recorremos para quem?











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