quarta-feira, janeiro 06, 2010

CASAMENTO ENTRE PESSOAS
DO MESMO SEXO


A homossexualidade é uma realidade tão antiga como a própria humanidade. Em certas sociedades, noutros tempos, as relações sexuais e sentimentais tinham lugar, com alguma normalidade, entre pessoas do mesmo sexo. Recordo essa afirmação da guia especializada, na visita que efectuei às ruínas de Pompeia, sobre a população que ali vivia há 2.000 anos e que foi sacrificada na explosão do Vesúvio.

Fechar os olhos a essa realidade é uma obstinação cruel do ponto de vista humano que só pode ser explicada pelo facto de os heterossexuais se “refugiarem” na maioria de que fazem parte.

No entanto, levar essa realidade até às últimas consequências e escarrapachar na lei o casamento como um contracto a celebrar entre duas pessoas indistintamente de serem de sexo diferente ou do mesmo sexo é um pouco diferente.

Diferente, para nós, que estamos ainda demasiado marcados por uma herança cultural que nos transmitiu conceitos, valores, usos e costumes que eram, mais ou menos, ponto assente na sociedade que encontrámos e na qual crescemos e fomos educados.

E esta é outra realidade que não pode ser de todo ignorada porque corresponde ao sentir profundo de uma grande parte da população portuguesa mesmo daqueles que, do ponto de vista racional e da defesa dos direitos de igualdade entre todas as pessoas, aceitam o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Para muitos outros é, simplesmente, uma “bizarria”, coisas dos novos tempos... e para os mais conservadores um escândalo, uma ofensa aos valores tradicionais.

É pois, fácil de perceber, que nesta questão a população se divida e entre em rotura que só não tem mais consequências porque os tempos que vivemos são de liberdade e a discussão de ideias ameniza as tensões.

António Arnaut, homem de muita inteligência e sensibilidade, além de que é jurista, compreende tudo isto muito bem e faz uma proposta aos nossos deputados que de certo a aceitariam se não estivessem condicionados pelos programas e compromissos políticos dos seus partidos.

A ideia é simples:

- Manter inalterada a norma do Artº 1578 do Código Civil, que define casamento como “o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente, que pretendam constituir família, mediante uma plena comunhão de vida…” que passaria a ser o nº1 do Artigo e acrescentar-se ia um nº2 que diria:

- “É equiparado a casamento o contrato previsto no número anterior, celebrado entre duas pessoas do mesmo sexo”.

Sem entrar em questões jurídicas de natureza constitucional que só os especialistas podem entender e discutir, esta sugestão de grande bom senso estará destinada apenas a isso mesmo: “solução de bom senso”.

… infelizmente estamos mais virados “para o tudo ou nada”.

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