INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
À ENTREVISTA Nº 48 SOBRE O TEMA:
“SANTA INQUISIÇÃO?” (4)
Os processos da Inqui sição
Quando
os inqui sidores chegavam a uma
população proclamavam dois editais. O
"édito da fé" necessária, sob pena de excomunhão, para denunciar os
hereges e seus cúmplices. E o
"édito de graça" para que o herege no prazo de qui nze
a trinta dias confessasse a sua culpa sem lhe ser aplicado o confisco de seus
bens, prisão perpétua ou a pena de morte. Este
procedimento provocou acusações, sempre protegidas pelo anonimato. Os acusados nunca sabiam quem os acusava. O segredo que a Inqui sição impunha nos processos, a fim de evitar a
retaliação, causou grande temor entre a população e convertia qualquer cidadão
num informante ou colaborador do tribunal.
O
suspeito era detido e mantido incomunicável. Sequestravam
a sua propriedade para garantir alimentos e processamento de custos, que
consistia em uma série de audiências em que ouviu os queixosos e os acusados. O réu tinha um advogado
"defensor", que o defendia mas advertia-o a reconhecer e confessar
sua culpa.
Para obter a confissão poderia prolongar-se a
detenção, torturá-lo, privá-lo de comida. No
início, a igreja era contra a tortura. Mas
em 1252 o Papa Inocêncio IV autorizou, desde que não se mutile o réu torturado, sem lhe causar a morte. Foram indescritivelmente cruéis as torturas dos
tribunais da Inqui sição praticadas
durante séculos.
O
processo raramente terminava com a absolvição e, geralmente, com uma condenação.
Se o infractor era absolvido, multavam-no, repreendiam-no e tinha que usar o "sambenito" (saco abençoado),
de modo que todos soubessem o seu percurso através do tribunal. Os condenados eram executados. Se eles se arrependessem da heresia eram
enforcados, se fossem pobres. Aos de
melhor posição social degolavam-nos. Se
eles não se arrependessem eram queimados vivos. As execuções eram realizadas em
"Autos de Fé". O
primeiro dos "autos" feitos em Espanha teve lugar em Sevilha em 1485.
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