INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
À ENTREVISTA
Nº 50 SOBRE O TEMA: “ATÈ QUE A MORTE OS SEPARE” (4)
Indissolúvel… Mas Anulável
A Igreja Católica considera o casamento
"indissolúvel" feito em qualquer rito católico, interpretando as
palavras de Jesus no Evangelho de Mateus como uma proibição e condenação de
divórcio. O Código dos Cânones
da Igreja Católica afirma que quem tenha casado pela igreja e divorciado pelo
civil não só não pode voltar a casar pela igreja como também não pode receber
a Comunhão na missa, e vive em pecado. Em
2002, o Papa João Paulo II sublinhou esta doutrina:
“Considerar
a indissolubilidade não como uma norma jurídica natural, mas como um simples ideal,
desvirtua o sentido da inequívoca declaração de Jesus Cristo que recusou em
absoluto o divórcio, porque "ao princípio não foi assim” (Mateus 19, 8).
No entanto, para o próprio Vaticano casamentos indissolúveis
são anuláveis. As sentenças de
anulação são concedida pelo Tribunal da Rota, um dos mais antigos do mundo, e
que assim é chamado pelo facto da sala onde historicamente se iniciaram os
trabalhos no Século XIV ser circular.
A anulação significa que legalmente o casamento "nunca
existiu". Aqueles que
pedem a anulação alegam vários motivos: que foi feita sob coação, medo, ou o
'temor dos pais; "o cônjuge era impotente e casamento" não se
consumou "; que um dos cônjuges era homossexual; haver uma disparidade
de cultos entre os cônjuges; o casamento ter-se realizador sem testemunhas ou
por um sacerdote não autorizado; que o
consentimento não foi suficientemente demonstrado; que um dos cônjuges escondeu
que não queria ter filhos; que o cônjuge ocultou que não era virgem quando o
outro só se teria casado nessa situação… Ultimamente, também as sogras
apareceram como motivo para o pedido de nulidade do casamento por imporem uma
excessiva dependência a um dos cônjuges.
A Santa Sé diz
que estes processos são gratuitos em 85% dos casos, quando se verifica
"miséria" dos requerentes. É
difícil acreditar que um homem indigente ou simplesmente pobre consiga chegar
ch a um tribunal superior.
O custo
médio estimado de um processo é de 2 000 euros e 500 € para o advogado mais 260
euros para o imposto, além de outras despesas. O processo dura cerca de dois anos. O principal objectivo daqueles que
buscam a anulação é para se poderem casar novamente numa cerimónia católica
que é um ritual sempre mais atraente e socialmente reconhecido. Em
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