quinta-feira, maio 24, 2012



INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
À ENTREVISTA Nº 50 SOBRE O TEMA: “ATÈ QUE A MORTE OS SEPARE” (4)

Indissolúvel…  Mas Anulável

A Igreja Católica considera o casamento "indissolúvel" feito em qualquer rito católico, interpretando as palavras de Jesus no Evangelho de Mateus como uma proibição e condenação de divórcio.  O Código dos Cânones da Igreja Católica afirma que quem tenha casado pela igreja e divorciado pelo civil não só não pode voltar a casar pela igreja como também não pode receber a Comunhão na missa, e vive em pecado. Em 2002, o Papa João Paulo II sublinhou esta doutrina:
 “Considerar a indissolubilidade não como uma norma jurídica natural, mas como um simples ideal, desvirtua o sentido da inequívoca declaração de Jesus Cristo que recusou em absoluto o divórcio, porque "ao princípio não foi assim”  (Mateus 19, 8).
No entanto, para o próprio Vaticano casamentos indissolúveis são anuláveis.  As sentenças de anulação são concedida pelo Tribunal da Rota, um dos mais antigos do mundo, e que assim é chamado pelo facto da sala onde historicamente se iniciaram os trabalhos no Século XIV ser circular.
A anulação significa que legalmente o casamento "nunca existiu".  Aqueles que pedem a anulação alegam vários motivos: que foi feita sob coação, medo, ou o 'temor dos pais; "o cônjuge era impotente e casamento" não se consumou "; que um dos cônjuges era homossexual; haver uma disparidade de cultos entre os cônjuges; o casamento ter-se realizador sem testemunhas ou   por um sacerdote não autorizado; que o consentimento não foi suficientemente demonstrado; que um dos cônjuges escondeu que não queria ter filhos; que o cônjuge ocultou que não era virgem quando o outro só se teria casado nessa situação… Ultimamente, também as sogras apareceram como motivo para o pedido de nulidade do casamento por imporem uma excessiva dependência a um dos cônjuges. 
A Santa Sé diz que estes processos são gratuitos em 85% dos casos, quando se verifica "miséria" dos requerentes.  É difícil acreditar que um homem indigente ou simplesmente pobre consiga chegar ch a um tribunal superior.
 O custo médio estimado de um processo é de 2 000   euros e 500 € para o advogado mais 260 euros para o imposto, além de outras despesas. O processo dura cerca de dois anos.  O principal objectivo daqueles que buscam a anulação é para se poderem casar novamente numa cerimónia católica que é um ritual sempre mais atraente e socialmente reconhecido. Em 2006, a Rota Romana emitiu 172 decisões definitivas sobre os processos de nulidade matrimonial: 96 pedidos foram atendidos e 76 recusados.  Em Fevereiro de 2007, havia 1 679 processos pendentes de decisão judicial.

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