terça-feira, outubro 02, 2007

Os Superiores Interesses da Esmeralda


Os Superiores Interesses da Esmeralda

Foi com esta fórmula mágica que ontem “se estabeleceu o consenso” entre as partes no fim do programa dos Prós e Contras relativamente à Esmeralda.

A razão pela qual não foram assumidas, frontalmente e em termos de conclusões, as diferenças de posição é algo que só posso explicar pela falta de coragem ou temor de uns, relativamente aos Tribunais e a todo o aparelho da Justiça e, por parte destes, pela incapacidade de admitirem que da aplicação das leis, em casos muito especiais, não resulta uma decisão justa e adequada.

Fundamentalmente, o que estava em causa, e isso foi claramente afirmado pela Drª Maria Barroso, era o seguinte:

-Chegados ao ponto em que nos encontramos há que decidir se uma criança com uma idade compreendida entre os cinco e seis anos e que vive desde os três meses com um casal que sempre se comportou como seus pais em termos de afectos e cuidados e assim por ela foram vistos, deve permanecer à sua guarda na obrigação de permitir contactos com o pai biológico que a reivindica ou, se pelo contrário, deve, num prazo curto, ser entregue ao pai biológico sem perder os contactos com aqueles que para ela funcionaram sempre como os seus pais.

Em termos mais simples:

-Fica como está, mantendo contactos com o pai ;

Ou:

-Fica com o pai, mantendo contactos com a família que a adoptou.

O Tribunal decidiu neste último sentido salvaguardando, no entanto, poder alterar a situação desde que uma comissão de técnicos por si nomeada para fazer o acompanhamento venha a elaborar e a submeter aos juízes um Relatório que refira os inconvenientes para a criança resultantes da decisão do Acórdão e eles concordem.

É evidente que o Tribunal, podendo estar a aplicar a lei, e não seria de esperar o contrário numa decisão de três juízes, dois deles desembargadores e todos com muitos anos de experiência destes casos, não está, contudo, a defender os superiores interesses desta criança, não por uma questão de má vontade contra ela mas apenas porque o Tribunal não persegue esse objectivo.

Se a lei portuguesa permitisse que decisão coubesse à menina, e ela sabe perfeitamente o que quer, ficaria com os pais adoptivos e o caso deixava de ser caso.

Mas em Portugal não é assim, não se reconhece a uma criança de quase seis anos ter voto numa matéria que, no fundo, é a sua própria vida.

Percebeu-se que, para o Tribunal, o que está em causa é o comportamento de três adultos: de um lado o casal que tem funcionado como pais da criança e do outro o pai biológico.

Quando o Juiz se reporta aos factos que estão provados no processo e que foram objecto de ponderação conduzindo à decisão, apenas se refere aos factos que têm a ver com o comportamento dos adultos e a criança, se em vez de ser uma criança, fosse uma coisa, provavelmente nada haveria a objectar.

Mas é uma criança, que ao longo de toda a sua vida desenvolveu, dentro de si, uma ligação sentimental indestrutível igualzinha à de qualquer outra criança da mesma idade relativamente aos seus pais e que ninguém, jamais, ousaria quebrar.

Que eles tenham ou não infringido o formalismo das leis por ignorância ou mau aconselhamento é, relativamente aos superiores interesses desta criança, completamente indiferente.

Então, e o pai biológico que neste processo nunca deveria ter sido hostilizado?

Eu saberia o que fazer se fosse o pai biológico:

-Exigiria que me fossem garantidos os contactos com a minha filha para tentar estabelecer com ela uma relação de amizade que lhe permitisse um dia, já feita mulher, afirmar que o seu progenitor a tinha amado o suficiente para não interferir na estabilidade emocional da sua vida que é aquilo que uma criança mais deseja para si.

Este é um caso que nunca deveria ter ido aos Tribunais porque a solução para ele não estava na aplicação das leis mas sim no coração e na sensibilidade dos três adultos que protagonizaram a disputa.

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