Ainda a Esmeralda
Ainda a Esmeralda
Há quem se sinta reconfortado porque, finalmente, no dia 26 do próximo mês a Esmeralda vai ser entregue ao pai biológico e, consequentemente, retirada ao casal que, para a criança, desde os seus três meses, funcionou, para todos os efeitos, como os verdadeiros pais.
Que a situação a que se chegou tenha acontecido;
Há quem se sinta reconfortado porque, finalmente, no dia 26 do próximo mês a Esmeralda vai ser entregue ao pai biológico e, consequentemente, retirada ao casal que, para a criança, desde os seus três meses, funcionou, para todos os efeitos, como os verdadeiros pais.
Que a situação a que se chegou tenha acontecido;
-Por inabilidade do casal na tentativa de perfilharem uma criança com três meses de idade que receberam dos braços da mãe que entendeu que ela ficaria melhor entregue aos seus cuidados quando ainda nem sequer havia provas de quem era o pai biológico;
-Por falhas da máquina administrativa que regula os processos de adopção;
-Por deficiências técnicas da própria máquina judicial;
-Por teimosia e obsessão do casal que não obedecendo à decisão do Tribunal se colocou na situação de sequestrador da criança;
Enfim, sejam quais tenham sido as razões que levaram à sentença que vai ser executada no dia 26 de Dezembro, de uma coisa eu não tenho dúvidas nenhumas: a Esmeralda vai ter o Natal mais triste da sua vida e isto, só por grande desumanidade, poderá constituir motivo de satisfação, vitória ou conforto de quem quer que seja.
Há uns tempos escrevi neste Blog que tendo a situação chegado ao ponto a que chegou, uma solução favorável à criança nunca poderia resultar da decisão dos Tribunais e isto porque tendo-se estabelecido uma relação de afecto entre a criança e o casal desde os 3 meses de idade até quase aos 6 anos, quantos a Esmeralda já leva de vida, e todos nós que já fomos crianças e filhos conhecemos bem o que significa esse afecto, a entrega da criança ao pai biológico, e a lei, a partir do momento em que é colocado o processo do Poder Paternal, iria nesse sentido, representaria um enorme sofrimento para a menina porque equivaleria a retirá-la dos pais e entregá-la a um desconhecido.
Que isso aconteça precisamente no dia seguinte ao do Natal tem laivos de coisa macabra.
E o que não se percebe muito bem é que tendo o Processo de Adopção sido desencadeado muito anteriormente ao do Poder Paternal é este que avança e está na base da sentença do Tribunal quando a situação da Esmeralda teria ficado resolvida com a conclusão do primeiro Processo.
E aqui entra a outra parte, o pai biológico.
Será que ele na qualidade de pai, que até à data nunca exerceu, que o mesmo é dizer ao qual nunca lhe foi retirada nenhuma filha para adopção, não terá direito à sua filha?
Se estamos a falar de direitos, e os tribunais e as sociedades como a nossa, não conhecem outra linguagem, com certeza que sim, mas, deve-se acrescentar, de uma filha para a qual ele acorda tarde quando ela já devia estar adoptada se tudo tivesse corrido correcta e normalmente.
Mas suponhamos que a Esmeralda no próximo dia 26, ao entrar na casa do pai biológico começa a chorar e a pedir que a levem de regresso os pais, e há toda a probabilidade que seja exactamente isso que aconteça, que pode fazer o pai biológico que não seja obrigá-la a ficar e ao fazê-lo não estará a desempenhar o papel de carcereiro e alguém pode amar um carcereiro?
Que espécie de relação de afecto se irá desenvolver no íntimo daquela criança pelo seu pai biológico?
Não irá acontecer que, exactamente por ganhar no Tribunal, perderá para sempre a filha?
O advogado e todos aqueles que aconselharam a via dos Tribunais para a resolução do diferendo não o alertaram para esta eventualidade?
Ou partiram do princípio que a Esmeralda era assim, como uma espécie de boneca, à qual se lhe muda o sítio consoante fica melhor?
Direitos dos pais adoptivos, direitos dos pais biológicos e os direitos da criança?
Será que eles chegaram a existir no meio de todo este diferendo?
Alguém os reconheceu?
Contou esta menina para alguma coisa?
É evidente que o pai biológico, o Sr. Baltazar Nunes, embora sinta a obrigação de reivindicar a posse da filha, não ama a Esmeralda por muito direito que tenha a essa posse.
É que o amor, ao contrário da paternidade, não é uma questão biológica, nasce da convivência e da natureza do vínculo que se estabelece com alguém.
O Sr. Baltazar Nunes é o único que neste momento poderia fazer a felicidade daquela menina devolvendo-a aos pais adoptivos que ficariam com a obrigação de estimular e facilitar uma saudável relação com o pai biológico que tivesse repercussões no futuro, mas esperar que isso aconteça é esperar o impossível.
O casal e a filha ficar-lhe-iam para sempre reconhecidos, ele daria a grande prova de amor da sua vida e o futuro restituir-lhe-ia, senão a filha, pelo menos uma boa amiga.
Era assim que esta história devia acabar se fosse uma história…
Mas como não é uma história e a situação emocional, física e psíquica da Esmeralda vai, certamente, deteriorar-se ainda mais do que já está, o futuro da menina, em última análise, irá depender dos Relatórios dos técnicos incumbidos pelo Tribunal de fazer o acompanhamento da situação nesta fase, já que admito que outras fases se seguirão.
-Por falhas da máquina administrativa que regula os processos de adopção;
-Por deficiências técnicas da própria máquina judicial;
-Por teimosia e obsessão do casal que não obedecendo à decisão do Tribunal se colocou na situação de sequestrador da criança;
Enfim, sejam quais tenham sido as razões que levaram à sentença que vai ser executada no dia 26 de Dezembro, de uma coisa eu não tenho dúvidas nenhumas: a Esmeralda vai ter o Natal mais triste da sua vida e isto, só por grande desumanidade, poderá constituir motivo de satisfação, vitória ou conforto de quem quer que seja.
Há uns tempos escrevi neste Blog que tendo a situação chegado ao ponto a que chegou, uma solução favorável à criança nunca poderia resultar da decisão dos Tribunais e isto porque tendo-se estabelecido uma relação de afecto entre a criança e o casal desde os 3 meses de idade até quase aos 6 anos, quantos a Esmeralda já leva de vida, e todos nós que já fomos crianças e filhos conhecemos bem o que significa esse afecto, a entrega da criança ao pai biológico, e a lei, a partir do momento em que é colocado o processo do Poder Paternal, iria nesse sentido, representaria um enorme sofrimento para a menina porque equivaleria a retirá-la dos pais e entregá-la a um desconhecido.
Que isso aconteça precisamente no dia seguinte ao do Natal tem laivos de coisa macabra.
E o que não se percebe muito bem é que tendo o Processo de Adopção sido desencadeado muito anteriormente ao do Poder Paternal é este que avança e está na base da sentença do Tribunal quando a situação da Esmeralda teria ficado resolvida com a conclusão do primeiro Processo.
E aqui entra a outra parte, o pai biológico.
Será que ele na qualidade de pai, que até à data nunca exerceu, que o mesmo é dizer ao qual nunca lhe foi retirada nenhuma filha para adopção, não terá direito à sua filha?
Se estamos a falar de direitos, e os tribunais e as sociedades como a nossa, não conhecem outra linguagem, com certeza que sim, mas, deve-se acrescentar, de uma filha para a qual ele acorda tarde quando ela já devia estar adoptada se tudo tivesse corrido correcta e normalmente.
Mas suponhamos que a Esmeralda no próximo dia 26, ao entrar na casa do pai biológico começa a chorar e a pedir que a levem de regresso os pais, e há toda a probabilidade que seja exactamente isso que aconteça, que pode fazer o pai biológico que não seja obrigá-la a ficar e ao fazê-lo não estará a desempenhar o papel de carcereiro e alguém pode amar um carcereiro?
Que espécie de relação de afecto se irá desenvolver no íntimo daquela criança pelo seu pai biológico?
Não irá acontecer que, exactamente por ganhar no Tribunal, perderá para sempre a filha?
O advogado e todos aqueles que aconselharam a via dos Tribunais para a resolução do diferendo não o alertaram para esta eventualidade?
Ou partiram do princípio que a Esmeralda era assim, como uma espécie de boneca, à qual se lhe muda o sítio consoante fica melhor?
Direitos dos pais adoptivos, direitos dos pais biológicos e os direitos da criança?
Será que eles chegaram a existir no meio de todo este diferendo?
Alguém os reconheceu?
Contou esta menina para alguma coisa?
É evidente que o pai biológico, o Sr. Baltazar Nunes, embora sinta a obrigação de reivindicar a posse da filha, não ama a Esmeralda por muito direito que tenha a essa posse.
É que o amor, ao contrário da paternidade, não é uma questão biológica, nasce da convivência e da natureza do vínculo que se estabelece com alguém.
O Sr. Baltazar Nunes é o único que neste momento poderia fazer a felicidade daquela menina devolvendo-a aos pais adoptivos que ficariam com a obrigação de estimular e facilitar uma saudável relação com o pai biológico que tivesse repercussões no futuro, mas esperar que isso aconteça é esperar o impossível.
O casal e a filha ficar-lhe-iam para sempre reconhecidos, ele daria a grande prova de amor da sua vida e o futuro restituir-lhe-ia, senão a filha, pelo menos uma boa amiga.
Era assim que esta história devia acabar se fosse uma história…
Mas como não é uma história e a situação emocional, física e psíquica da Esmeralda vai, certamente, deteriorar-se ainda mais do que já está, o futuro da menina, em última análise, irá depender dos Relatórios dos técnicos incumbidos pelo Tribunal de fazer o acompanhamento da situação nesta fase, já que admito que outras fases se seguirão.